Regularmente, significativo número de requerimentos protocolizados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) retornam para cumprimento de alguma exigência constatada no momento da solicitação posteriormente a esta, levando o solicitante a corrigir os erros indicados, o que causa perda de tempo e maiores gastos. Como principal erro cometido, a JUCESP aponta a composição no nome da empresa, semelhantes a outros existentes, seguido pela falta de certidão do INSS, da Receita Federal ou Estadual. Por esse motivo, disponibilizou em seu portal www.jucesp.fazenda.sp.gov.br informações sobre os seus serviços e dicas para evitar o retorno das solicitações.
Alguns destaques:
Na constituição da empresa a data de inicio de atividade não pode ser anterior - data do requerimento. Anexar os comprovantes de pagamentos. Verificar se a taxa paga corresponde ao serviço solicitado. A cópia do RG deve ser autenticada ( deverá constar uma cópia autenticada para cada sócio ). A busca de nome empresarial (obrigatória para a constituição ou alteração de nome) ajuda a evitar conflito de nomes. Não rasurar documentos e declarações.
Observar os campos que pedem assinatura, como por exemplo: a capa e a declaraçõeo de enquadramento (no caso de empresa individual tomar cuidado em diferenciar a assinatura do empresário da assinatura da empresa). No contrato social também deverá constar rubrica dos sócios em todas as páginas. Empresa que possui enquadramento (ME ou EPP) deverá acrescentar a expressão ao nome empresarial. A atividade das filiais deve estar compatível com a da empresa (inclusive capital social). O capital social deverá ser equivalente ao capital distribuído entre os sócios. A baixa de empresas sem enquadramento deve apresentar as respectivas certidões negativas de débito. ME e EPP não precisam apresentar certidão negativa.
No preêmbulo, sempre deve constar o nome por extenso e qualificação dos sócios, procuradores, representantes e administradores, compreendendo para pessoa física, a nacionalidade, estado civil, profissão, domicilio e residência, documento de identidade, seu numero e orgão expedidor e numero de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)- dispensada a indicação no caso de brasileiro ou estrangeiro domiciliado no exterior e, para a pessoa jurídica, o nome empresarial, endereço completo e, se sediada no Pais, o Número de Identificação do registro de empresas (NIRE) ou do cartório competente e o número de inscrição no CNPJ.